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Sim. A empresa deve fornecer uma autorização ao colaborador para transferir o cartão Vale-transporte para o usuário. O cartão será retido e um cartão Cidadão é entregue ao usuário. Se tiver saldo remanescente no cartão Vale-Transporte a restituição ocorre no mesmo dia para o novo cartão. Se o usuário já tiver um cartão Cidadão, deve trazer este cartão para a transferência de saldo, ou a segunda via deve ter paga.
Deve trazer a autorização, documento com foto* e cartão e/ou cartões. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).
*Documentos com data de emissão de até dez anos.