Verificando e-mail...

Central do bilhete

Bem-vindo ao FAQ

O sistema de transporte por ônibus tem como peça-chave o Bilhete Único, que traz economia e facilita o acesso a todos os pontos e oportunidades que Guarulhos oferece.

É um cartão individual que armazena créditos em dinheiro para o pagamento de passagens de ônibus e micro-ônibus municipais, descontados à medida que são utilizados. O Bilhete Único é feito de plástico e tem o tamanho de um cartão bancário.

A partir de sua implantação, quem usa o serviço de transporte coletivo municipal poderá fazer quantas viagens forem necessárias para se locomover, desde que as integrações ocorram em um intervalo máximo de duas horas, contado a partir do momento em que se passar o cartão no validador (aparelho de leitura) do primeiro veículo utilizado.

O funcionamento é simples: basta aproximar o cartão no validador e a catraca será liberada.

Com o Bilhete Único o passageiro pode usar o transporte coletivo e se locomover pela cidade pagando apenas o valor de uma única tarifa durante duas horas.

Sim. O uso de mais de um ônibus ou micro-ônibus na viagem pode ser realizado entre quaisquer linhas municipais, tanto na ida quanto na volta, e em qualquer local (terminais, estações de transferência ou pontos de parada). Porém, existe um limite de quatro veículos a serem utilizados no período de 2 horas (integração).

Não. O Bilhete Único pode ser usado somente nas linhas municipais. Caso precise utilizar uma linha municipal e outra intermunicipal, o passageiro terá que pagar as duas tarifas separadamente.

Não, mas quem não tiver o cartão e pagar a tarifa em dinheiro não poderá fazer a integração. Assim, sem o Bilhete Único, o passageiro que precisa usar mais de uma condução terá de pagar a passagem toda vez que mudar de linha. Sem contar que quem utiliza o cartão Cidadão paga mais barato na passagem.

Sim. Qualquer cidadão pode utilizar o Bilhete Único de Guarulhos e usufruir de todas as vantagens e facilidades que ele oferece, como economia de tempo e dinheiro. É importante destacar que todos os modelos de cartões de transporte municipal (Cidadão, Vale-Transporte, Estudante, Sênior, Gratuidade, Especial e Bilhetinho) permitem fazer a integração.

Basta ir a qualquer terminal de ônibus ou ir até a Guarupass com o RG e CPF original, informar um número de telefone e uma recarga de duas passagens municipais.

Sim, apenas o Bilhete Único Cidadão. Ao passar pela catraca, será descontado do cartão o valor de uma tarifa para cada passageiro que o utilizar na mesma viagem. Se houver um segundo embarque, haverá integração gratuita apenas para o primeiro passageiro. Porém, será descontado o valor da tarifa integral do outro passageiro.

Sim. Você terá duas horas para integrar a partir do momento em que passou o cartão no primeiro validador.

Nessa situação, é preciso contatar imediatamente a Central do Bilhete Único e fornecer o número do seu RG. Dessa forma, o cartão será bloqueado. Se ele for utilizado antes da efetivação do bloqueio, que ocorrerá em até 72 horas após o comunicado, os valores utilizados serão perdidos.

É preciso se dirigir à Central do Bilhete Único. A emissão da segunda via   equivale a 8 tarifas municipais que não serão revertidas em créditos no novo cartão. Em caso de furto, roubo ou perda do cartão, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

Será necessário solicitar junto à Central do Bilhete Único a segunda via do cartão pagando o seu custo de aquisição. Após a efetivação do pedido de bloqueio, que se dará em até 72 horas, haverá crédito remanescente nesse novo cartão.

Não. Se o problema estiver relacionado à confecção do cartão, a segunda via será fornecida gratuitamente. Porém, se o dano for causado pelo usuário, haverá cobrança.

Proteja-o de raios solares, umidade e areia. Não use clipes, não danifique, não plastifique nem perfure seu cartão.

Saldo insuficiente, cartão bloqueado, cartão danificado ou posse indevida de um cartão, que seria uso indevido do cartão.

O passageiro deve solicitar a troca do seu cartão junto à Central do Bilhete Único, caso seja necessário solicitar uma 2ª via será cobrado o valor de 8 tarifas municipais vigentes.

O cartão com identificação será entregue no ato do cadastramento. Portanto, qualquer erro de impressão deve ser corrigido nesse momento.

Não. O Bilhete Único de Guarulhos pode ser utilizado apenas nos ônibus municipais. Para utilizar os veículos intermunicipais deve-se utilizar o Cartão BOM.

Sim. Todos os anos é necessário fazer o recadastramento dos cartões Escolar, Bilhetinho e Sênior, o período para o recadastramento do Bilhete Único Especial é conforme a tabela de Cid vigente.

Para se tornar um posto de recarga é necessário entrar em contato através do número 2461-6333 e solicitar a transferência para o setor responsável.

A loja da Guarupass funciona de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30. Já a central de atendimento telefônico 0800 559 499 funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h e o chat,  das 09h às 18h.

 

 

Encaminhe seu currículo para recrutamento@guarupass.com.br.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.


BILHETE ÚNICO CIDADÃO

É necessário para a primeira via do cartão:

  • RG original;
  • CPF original;
  • Informar telefone para contato;
  • Recarga de 2 tarifas municipais.

Qualquer pessoa acima de 6 anos que tenha RG e CPF próprios ou Certidão de Nascimento. O cartão é de uso pessoal e intransferível.

Sim.

Sim. O cliente que tem o cartão Cidadão pode ter outro tipo de cartão.

A primeira via do Bilhete Único Cidadão é gratuita. No entanto, para poder obter o cartão você precisa carregá-lo no ato da aquisição com, no mínimo, o valor de 2 tarifas municipais. Esse valor será utilizado como crédito no cartão.

Caso tenha saldo para ser transferido, o prazo é de 3 dias úteis. Se não houver saldo, fica pronto na hora.

Sim, até 10 passagens por dia.

Limite de recarga no cartão: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

As máquinas de autoatendimento são de responsabilidade daquela companhia. As solicitações e solução de problemas com recargas devem ser encaminhados aos responsáveis pelos equipamentos. Os números de contato são: 5186-3333 ou WhatsApp (11) 9 4723-4642. Se não for dada solução, o usuário deve acionar a Guarupass.

Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.

Cittamobi: https://www.cittamobi.com.br/home/fale-conosco/

Guarupag: 0800 559 499

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

O usuário tem 30 dias para utilizar a tarifa pelo valor antigo. Após esse prazo, o valor descontado será referente a tarifa vigente.

Sim. Basta apresentar o documento social ou RG atualizado com o nome social.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.


BILHETE ÚNICO ESTUDANTE

Cadastramento

Escola particular (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Declaração escolar referente semestre.

Escola estadual (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Documento da Secretaria Escolar Digital;
  • Declaração escolar referente semestre.

Escola municipal (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);

Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;

  • Comprovante de matrícula referente ao ano letivo;
  • Declaração escolar referente semestre.

ATENÇÃO

  • Trazer formulário preenchido e carimbado pela escola. Clique aqui para baixar e preencher o seu formulário.
  • Cartão emitido a partir dos 7 anos.
  • Deverá estar presente.
  • Percurso entre casa e escola deverá ser igual ou maior do que 1 km.
  • Na falta de comprovante de endereço conforme especificado acima, deverá trazer uma declaração de endereço recente reconhecida em cartório em nome do titular/ pai ou mãe.
  • A certidão de nascimento somente para aqueles que nunca tiveram RG, em caso de perda do RG, deverá comparecer com boletim de ocorrência ou protocolo de 2ª via e certidão de nascimento.
  • Não aceitamos outros documentos, somente os acima mencionados.

 

Recadastramento

Obs.: É necessário trazer o cartão.

Escola particular (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Declaração escolar referente semestre.

Escola estadual (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Documento da Secretaria Escolar Digital;
  • Declaração escolar referente semestre.

Escola municipal (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Comprovante de matrícula referente ao ano letivo;
  • Declaração escolar referente semestre.

 

BILHETE ÚNICO PROFESSOR

Cadastramento

Escola estadual e municipal (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Último holerite;
  • Declaração de trabalho referente semestre.

Escola particular (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Último holerite;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração de trabalho referente semestre.

Cooperado (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Declaração de trabalho referente semestre;
  • Contrato de adesão reconhecido firma pelas responsáveis.

ATENÇÃO

  • Trazer formulário preenchido e carimbado pela escola. O formulário pode ser retirado na recepção da Guarupass.
  • Deverá estar presente.
  • Percurso entre casa e escola deverá ser igual ou maior do que 1 km.
  • Na falta de comprovante de endereço conforme especificado acima, deverá trazer uma declaração de endereço recente reconhecida em cartório em nome do titular/ pai ou mãe.
  • Em caso de perda de RG, deverá comparecer com boletim de ocorrência ou protocolo de 2ª via e certidão de nascimento.
  • Não aceitamos outros documentos, somente os acima mencionados.
  • Se o comprovante de endereço estiver em nome do marido/esposa, trazer certidão de casamento original.
  • Todos os professores, independente da rede escolar, devem trazer o holerite e a declaração em nome da mesma instituição. Não permitimos o cadastramento quando holerite e declaração estão com nome de unidades distintas.
  • Professores eventuais podem solicitar o cartão escolar trazendo declaração da secretaria da educação onde comprova o recebimento de salário por aulas ministradas, já que o mesmo não recebe holerite cadastrado em nome de uma escola específica.

 

Recadastramento

Obs.: É necessário trazer o cartão.

Escola estadual e municipal (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Último holerite;
  • Declaração de trabalho referente semestre.

Escola particular (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Último holerite;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração de trabalho referente semestre.

Cooperado (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Declaração de trabalho referente semestre;
  • Contrato de adesão reconhecido firma pelas responsáveis.

Para cadastrar a escola, é necessário trazer o formulário de registro de escolas preenchido, assinado e carimbado pela escola.
Clique aqui para baixar e preencher o seu formulário.

Alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante (profissionalizantes aceitos são somente aqueles vinculados ao Ensino Médio, conforme a Portaria), Ensino Superior e Tecnológico, na rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino, cujos cursos sejam devidamente autorizados, reconhecidos pelo MEC, Secretaria da Educação e Delegacias Regionais de Ensino. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se a uma distância acima de 1 (um) quilômetro da residência do aluno.

  • Lecionar cursos dos Ensinos Fundamental, Médio, Superior ou Técnico/Profissionalizante (profissionalizantes aceitos são somente aqueles vinculados ao Ensino Médio, conforme a Portaria) autorizados, reconhecidos pelo MEC, Secretaria da Educação e Delegacias Regionais de Ensino, podendo ser da rede pública ou privada, cadastradas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica da Guarupass.
  • Residir a uma distância superior a 1 (um) quilômetro da Unidade de Ensino

 

Sim. O Estudante que tem o cartão Escolar pode ter os cartões Vale-Transporte e Cidadão.

De acordo com a portaria 11/2011-STT, o professor deve optar entre um dos benefícios.

Compareça pessoalmente à Central do Bilhete Único (Guarupass) munido de:

– Formulário específico preenchido e carimbado pela escola e a documentação abaixo conforme a escola.

(O formulário pode ser retirado na Central do Bilhete – Guarupass)

Estudante de Escola Estadual:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar.

Documento da Secretaria Escolar Digital.

 

Estudante de Escola Municipal:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar.

Comprovante de matrícula referente ao ano letivo.

 

Estudante de escola particular:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração Escolar.

Professor do Estado e Prefeitura:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar.

Último holerite.

 

Professor de Escola Particular:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar referente ao ano letivo.

Último holerite.

Carteira de trabalho.

 

Professor Cooperado:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração Escolar referente ao ano letivo.

Contrato da cooperativa com firma reconhecida.

O estudante ou professor pode acumular créditos carregados em seu cartão. O prazo para nova compra é mensal e não equivale a 30 dias. Ou seja, se os créditos foram adquiridos no dia 31 de março, a nova recarga poderá ser feita no dia 1º de abril.

Não. Se a compra não ocorreu, neste mês você somente terá direito à cota de 60 viagens, não sendo cumulativos os créditos que não foram adquiridos no mês passado.

Deve ser optado por uma das modalidades, não podendo acumular benefícios.

A primeira via do cartão é gratuita. Porém, para a primeira do cartão Escolar exige uma recarga mínima de 20 tarifas municipais.

 

Segunda via do cartão

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Por mês, o equivalente a 60 viagens no máximo, sem carga mínima estabelecida. Nos meses de janeiro e julho não há compra de créditos liberada e no mês de dezembro, a compra de créditos é liberada somente até o dia 15 e a cota equivale a 30 viagens.

Compareça à Central do Bilhete Único (Guarupass), ou a um dos pontos de venda cadastrados, máquinas de autoatendimento ou aplicativos para smatphones (Guarupag e Cittamob). Lembre-se de que sua cota mensal é de 60 viagens no máximo. Não há carga mínima estabelecida.

Você poderá recarregar a cota máxima de 60 viagens nos períodos de fevereiro a junho e de agosto a novembro. No mês de julho, não haverá atendimento. No mês de dezembro, os atendimentos acontecerão até o dia 15 e a cota máxima será de 30 viagens caso a recarga seja realizada até essa data.

Sim.

Sim. Você precisa renovar anualmente seu Bilhete Único Escolar até 30 de abril. Para isso, deve comparecer pessoalmente à Central do Bilhete Único (Guarupass) munido de:

Estudante de Escola Estadual:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar.

Documento da Secretaria Escolar Digital.

 

Estudante de Escola Municipal:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar.

Comprovante de matrícula referente ao ano letivo.

 

Estudante de Escola particular:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração Escolar ou último boleto com comprovante de pagamento (somente para renovar).

 

Professor do Estado e Prefeitura:

RG  e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar.

Último holerite.

 

Professor de Escola Particular:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar referente ao ano letivo.

Último holerite.

Carteira de trabalho.

 

Professor Cooperado:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração Escolar referente ao ano letivo.

Contrato da cooperativa com firma reconhecida.

Somente cursos que possuam Registro com a Secretaria da Educação, Delegacias Regionais ou MEC- Ministério da Educação.

Cursos de idiomas, informática, cursos preparatórios ou profissionalizantes não garantem direito ao benefício.

O comprovante pode estar em nome do solicitante ou em nome dos pais ou responsável legal.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

O equivalente a 50% do valor da tarifa integral.

Sim, até 10 passagens por dia.

É necessário comparecer na Guarupass e apresentar o cartão e o documento com foto. O valor será ressarcido imediatamente e o cartão será retido.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

As máquinas de autoatendimento são de responsabilidade daquela companhia. As solicitações e solução de problemas com recargas devem ser encaminhados aos responsáveis pelos equipamentos. Os números de contato são: 5186-3333 ou WhatsApp (11) 9 4723-4642. Se não for dada solução, o usuário deve acionar a Guarupass.

Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.

Cittamobi: https://www.cittamobi.com.br/home/fale-conosco/

Guarupag: 0800 559 499

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

O usuário tem 30 dias para utilizar a tarifa pelo valor antigo. Após esse prazo, o valor descontado será referente a tarifa vigente.

Sim. Basta apresentar o documento social ou RG atualizado com o nome social.


CADASTRO DE EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS | VALE-TRANSPORTE

Acessar https://vtguarupass.com.br/wbc-st5/login.faces e fazer o cadastro.

Dados para cadastro da empresa:

  • Razão Social;
  • CNPJ/Inscrição Estadual;
  • Endereço com CEP;
  • Telefone/E-mail;
  • Contato/Responsável.

Dados para cadastro de funcionário:

  • Nome completo;
  • RG e CPF;
  • Tipo de cartão (municipal ou intermunicipal);

ATENÇÃO

  • Dúvidas/informações ligar para 2461-6342 ou 2461-6343.
  • Após o envio do cadastro o prazo para envio de login e senha de acesso ao site de recarga é de 2 dias úteis.
  • Para retirar a 1ª via do cartão a empresa deve disponibilizar autorização em papel timbrado com carimbo do CNPJ.

O portador ou funcionário deverá estar munido do RG original.

Todo cidadão empregado, de acordo com o Decreto nº 95.247/87.

Sim.

Sim. O cliente que tem o cartão Vale-Transporte pode ter outro tipo de cartão.

A aquisição é feita diretamente pelo empregador.

O empregador deve acessar o site da Guarupass www.guarupass.com.br> central do bilhete> selecione o cartão Vale-Transporte e clique em Cadastre-se ou, se possui cadastro, clique em já tenho cadastro. O empregador preencherá todos os dados da empresa e funcionários, no caso de inclusão de funcionário os dados dele, e ao finalizar o cadastro receberá em até 2 (dois) dias úteis uma senha de acesso ao site para compra de crédito.

A compra de créditos é feita previamente pelo empregador através do site www.vtguarupass.com.br e a recarga ocorre no veículo, quando o passageiro aproxima o cartão do validador para desconto da tarifa. Nesse momento há o carregamento dos créditos no cartão.

Após o pagamento do boleto, é preciso aguardar 2 dias úteis para a liquidação financeira e disponibilização para recarga.

Sim, dúvidas podem ser esclarecidas através de e-mail ou telefone.

E-mails:

Telefones:

  • 2461-6342
  • 2461-6343

Sim, papel timbrado com carimbo, CNPJ, número do cartão e nome do colaborador.  O cartão deve estar zerado.

(011 2461-6342 ou 2461-6343).

Cadastro de empresas tem o prazo de até 03 dias úteis para ficarem prontos.

Não, só se houver troca do CNPJ, atualizar dados através dos e-mails: vt@guarupass.com.brvt2@guarupass.com.br

Após a solicitação de cobrança indevida da tarifa, o valor é direcionado automaticamente para o cartão em até 15 dias.

Sim. A empresa deve fornecer uma autorização ao colaborador para transferir o cartão Vale-transporte para o usuário. O cartão será retido e um cartão Cidadão é entregue ao usuário. Se tiver saldo remanescente no cartão Vale-Transporte a restituição ocorre no mesmo dia para o novo cartão. Se o usuário já tiver um cartão Cidadão, deve trazer este cartão para a transferência de saldo, ou a segunda via deve ter paga.

Deve trazer a autorização, documento com foto* e cartão e/ou cartões. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

*Documentos com data de emissão de até dez anos.

Sim, até 10 passagens por dia.

Limite de recarga no cartão: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão, uso indevido ou por solicitação da empresa. Nestes casos, a empresa deve fornecer uma carta de autorização de desbloqueio do cartão. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

As máquinas de autoatendimento são de responsabilidade daquela companhia. As solicitações e solução de problemas com recargas devem ser encaminhados aos responsáveis pelos equipamentos. Os números de contato são: 5186-3333 ou WhatsApp (11) 9 4723-4642. Se não for dada solução, o usuário deve acionar a Guarupass.

Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.

Cittamobi: https://www.cittamobi.com.br/home/fale-conosco/

Guarupag: 0800 559 499

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

O usuário tem 30 dias para utilizar a tarifa pelo valor antigo. Após esse prazo, o valor descontado será referente a tarifa vigente.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.


BILHETE ÚNICO GRATUIDADE

Cadastramento

Aposentados e pensionistas que moram em Guarulhos (homem e mulher).

  • Aposentado: receber até 3 salários mínimos.
  • Pensionista: receber até 2 salários mínimos.
  • Aposentado por invalidez não precisa trazer CNIS e carteira de trabalho.
  • Se estiver trabalhando, não direito ao benefício.
  • Não pode receber 2 benefícios.

 

1ª VIA DO CARTÃO – Documentação necessária:

  • Última carteira de trabalho original.
  • Original e cópia do RG e CPF.
  • Cópia do comprovante de endereço recente no período máximo de 3 meses em nome do beneficiário (conta de água, luz, telefone). Caso o comprovante esteja em nome do marido/esposa, trazer cópia da certidão de casamento.
  • Ir no INSS e solicitar:

    – CNIS emitido no período máximo de três meses.Relatório atual do benefício (INFBEN) o documento deve ter sido emitido no período máximo de três meses, ou apresentar a carta de concessão e o detalhamento de crédito que deve ter sido emitido no período máximo de três meses.

– O detalhamento de crédito também pode ser emitido no site do INSS, pela aba “Meu INSS”.

  • Funcionário público: trazer publicação no Diário Oficial, cópia do último holerite, RG, CPF, comprovante de endereço recente (no período máximo de 3 meses) em seu nome e última carteira de trabalho original.


Recadastramento

Obs.: É necessário trazer o cartão.

Aposentados e pensionistas que moram em Guarulhos (homem e mulher).

  • Aposentado: receber até 3 salários mínimos.
  • Pensionista: receber até 2 salários mínimos.
  • Aposentado por invalidez não precisa trazer CNIS e carteira de trabalho.
  • Se estiver trabalhando, não direito ao benefício.

 

RENOVAÇÃO CARTÃO – Documentação necessária

  • Última carteira de trabalho original.
  • Cópia do RG e CPF.
  • Retirar CNIS no INSS.
  • Cópia do comprovante de endereço recente no período máximo de 3 meses em nome do beneficiário (conta de água, luz, telefone).

Caso o comprovante esteja em nome do marido/esposa e trazer cópia da certidão de casamento.

  • Ir no INSS e solicitar:

    – CNIS emitido no período máximo de três meses.Relatório atual do benefício (INFBEN) o documento deve ter sido emitido no período máximo de três meses, ou apresentar a carta de concessão e o detalhamento de crédito que deve ter sido emitido no período máximo de três meses.

– O detalhamento de crédito também pode ser emitido no site do INSS, pela aba “Meu INSS”.

  • Funcionário público: trazer cópia do último holerite, RG, CPF, comprovante de endereço recente (no período máximo de 3 meses) em seu nome e última carteira de trabalho original.

Pensionistas que recebem até dois salários mínimos e aposentados que recebem até três salários mínimos. Essas pessoas não podem ter outra fonte de renda e precisam morar em Guarulhos, de acordo com as Leis Municipais nos 3.372/88 (aposentados) e 4.066/92 (pensionistas).

-Original e cópia do RG e CPF.

– Original e cópia do comprovante de residência em nome do beneficiário ou responsável legal, emitido no período máximo de 3 meses

– Original e cópia da Carta de concessão e Detalhamento de crédito retirado pelo site da previdência (www.previdenciasocial.gov.br).

– INFBEN (retirado em qualquer agência do INSS).

– CNIS (retirado em qualquer agência do INSS, ou através do site: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato).

– Carteira de trabalho (todas que tiver).

– Original e cópia do RG e CPF.

– Original e cópia do comprovante de residência em nome do beneficiário ou responsável legal, emitido no período máximo de 3 meses.

– Publicação do Diário Oficial com a data da aposentadoria.

(Caso seja pensionista trazer o CNIS).

– Último holerite e Carteira de Trabalho.

Não, se o beneficiário é aposentado pelo serviço público significa que ele contribuiu (trabalhou) para este órgão durante o tempo necessário para se aposentar, portanto o regime de contratação não foi CLT, por este motivo o INSS não fornece o documento para este tipo de trabalhador.

Todos esses documentos são retirados no portal Meu INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/). É preciso cadastrar login e senha para ter acesso aos documentos.

Sim, todos os anos, conforme a data de aniversário do usuário.

Não, para ter direito ao cartão o usuário deve ter apenas um benefício.

Sim. O cliente que tem o cartão Gratuidade pode ter o cartão Cidadão.

Não, o benefício é apenas para usuários que não estejam trabalhando.

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia.

A segunda via do cartão equivale a 8 tarifas municipais. Em caso de furto, roubo ou perda, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

Sim, até 10 passagens por dia.

É necessário apresentar a carteira de trabalho todos os beneficiários que tenham idade igual ou maior a 14 anos, por que a contratação de menores aprendizes se dá a partir desta idade.

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.


BILHETE ÚNICO SÊNIOR

Cadastramento e recadastramento

Obs.: Para recadastramento, é necessário trazer o cartão.

Idosos – maiores de 60 anos.

Trazer os seguintes documentos originais:

  • RG original;
  • CPF original;
  • Comprovante de endereço recente no período máximo de três meses;
  • Deve ser morador de Guarulhos.

Idosos a partir dos 60 anos, residentes em Guarulhos.

Só é possível realizar a solicitação com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Sim. Toda empresa por lei deve fornecer ao empregado o vale-transporte. Além disso, é possível adquirir também o cartão Cidadão.

RG e CPF original e Comprovante de residência recente, emitido no período máximo de 3 meses.

Não. Para o cartão Sênior, não é necessário que o comprovante de endereço esteja em nome do titular.

Sim, todos os anos até 5 dias antes do aniversário com RG e CPF original e Comprovante de residência recente, emitido no período máximo de 3 meses.

A pessoa idosa deve comparecer pessoalmente.

A pessoa idosa que desejar atendimento preferencial por motivo de idade “acima de 80 anos” deve fazer a solicitação ao chegar na Guarupass, apresentando um documento oficial com foto, com data de emissão de até dez anos, para a constatação da idade.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

Sim, até 10 passagens por dia.

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 5 (cinco) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca de categoria do cartão.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia. Em caso de furto, roubo ou perda, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

A segunda via do cartão equivale a 5 tarifas municipais.

Todos os ônibus e micro-ônibus podem ser utilizados pelos idosos em suas viagens. Além disso, não há quantidade limitada para transporte de passageiros por faixa etária.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.


BILHETE ÚNICO ESPECIAL

Cadastramento e recadastramento

Obs.: Para recadastramento, é necessário trazer o cartão.

  1. RG original, certidão de nascimento ou documento oficial equivalente do deficiente;
  2. CPF original do deficiente;
  3. Se o deficiente for menor de idade ou necessita acompanhante é necessário RG e CPF original de seu responsável legal (o acompanhante deverá estar presente);
  4. Declaração de endereço reconhecida em cartório ou comprovante de residência em nome do beneficiário ou de seu responsável legal emitido no período máximo de três meses. Se for casado, trazer certidão de casamento;

Laudo original de avaliação médica retirado no site da Prefeitura preenchido e carimbado pelo médico.

  • Você deve verificar se a doença está disposta na tabela CID-10 no site da Guarupass, através da aba Informações>Legislações>Acessar a Lei Nº 7.455 – Ano 2016 sobre o cartão Bilhete Único Especial. Além da lei, está disponível a tabela CID-10.• Para impressão do formulário específico de preenchimento do médico, acessar o site www.guarupass.com.br, clicar em Informações>Legislações e acessar o link Decreto Nº 33810/2016.

    • Imprimir o formulário que deverá ter OBRIGATORIAMENTE: Assinatura, Carimbo e Registro no CRM de um profissional e estar totalmente preenchido.

    •  Comparecer diretamente na GUARUPASS munido com a seguinte documentação:
    1) RG original, certidão de nascimento ou documento oficial equivalente do deficiente.
    2) Se o deficiente for menor de idade, documentos do item 1 do responsável legal.
    3) CPF original do deficiente.
    4) Se o deficiente for menor de idade, CPF original de seu responsável legal.
    5) Declaração ou comprovante de residência em nome do beneficiário ou de seu responsável legal emitido no período máximo de 3 meses. Se for casado, trazer a certidão de casamento.
    6) Laudo original da avaliação médica retirado no site da Guarupass.

No site da Prefeitura de Guarulhos: (http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07455lei.pdf)

Ou no site da Guarupass:

www.guarupass.com.br

Através da aba Informações>Legislações>Acessar o Decreto Nº 33369 – Ano 2016 sobre o cartão Bilhete Único Especial.  Além do decreto está disponível o formulário específico.

Sim, pela determinação da Lei Nº 7.455 a renovação será conforme a tabela de CID`s constante no Anexo Único.

Sim. O cliente que tem o cartão Especial pode ter o cartão vale-Transporte ou Cidadão.

Não, o benefício deve ser usado pelo acompanhante somente quando estiver exercendo esta função junto ao deficiente.

18 anos.

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia.

A segunda via do cartão equivale a 8 tarifas municipais, independente de roubo, furto, perda do cartão. O boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

Sim, até 10 passagens por dia.

Se o CID exige acompanhante é porque a doença necessita de auxílio. Se você estiver desacompanhado deve girar a catraca apenas uma vez.

O comprovante pode estar em nome do solicitante ou em nome dos pais ou responsável legal.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.


BILHETINHO

Cadastramento e recadastramento

Obs.: Para recadastramento, é necessário trazer o cartão.

  • Crianças entre 3 e 6 anos.
  • A criança deve estar presente.
  • RG ou Certidão de Nascimento.
  • RG e CPF do pai, da mãe ou responsável.
  • Comprovante de endereço recente em nome do pai ou da mãe emitido no período máximo de três meses.

Obs.: Caso não tenha comprovante de endereço, fazer declaração de endereço em cartório e reconhecer firma.

Crianças com idade entre 3 e 6 anos, residentes em Guarulhos.

Você pode obter o Bilhetinho junto à sede da Central do Bilhete Único (Guarupass), de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h30.

Sim, para o cadastramento deverão ser apresentados os seguintes documentos originais:

RG ou certidão de nascimento da criança.

RG, CPF do pai ou da mãe e comprovante de endereço emitido no período máximo de 3 meses em nome dos pais ou do responsável legal.

Sim, todos os anos até 5 dias antes da de aniversário da criança.

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

A segunda via do cartão equivale a 8 tarifas municipais. Em caso de furto, roubo ou perda, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia.

Sim. O Bilhetinho será emitido em nome de cada um dos filhos, sendo vedado o seu uso por terceiros.

Sim, até 10 passagens por dia.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.


PASSE LIVRE ESTUDANTIL

Cadastramento

O estudante de 6 a 17 anos residente em Guarulhos, deverá comparecer à Guarupass, acompanhado do responsável legal e munido da seguinte documentação:

  • Formulário específico: Clique aqui para baixar e preencher, e entregue devidamente preenchido e carimbado pela unidade escolar a que está vinculado, desde que tenha distância mínima de 1 km entre escola e residência;
  • Se escola estadual, declaração emitida pelo sistema de cadastro estadual (Secretaria Escolar Digital), se escola municipal, comprovante de matrícula emitido no período máximo de 3 meses;
  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento e CPF (originais);
  • Declaração ou comprovante de residência (original), em nome do aluno ou pais, emitida no período máximo de 3 meses;
  • Folha Resumo do CadÚnico fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social nas unidades do CRAS (endereços e telefones abaixo*), que comprove renda per capita até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) de salário mínimo nacional.

Obs.: Cursos Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, equivalentes ao Ensino Médio, autorizados pelos órgãos competentes, garantem o benefício do Cartão Escolar.

Em caso de dúvidas sobre este cartão, favor entrar em contato com a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana em 2475-6996.

 

* CRAS – Endereços e telefones

CENTRO
Endereço: Av. Bom Clima, 429 – Jardim Bom Clima
Telefone: 2087-4275

ITAPEGICA
Endereço: Alameda Tutoia, 534 – Gopoúva
Telefone: 2421-0656

PONTE ALTA
Endereço: Av. Luiz Gonzaga do Nascimento, s/nº – Ponte Alta
Telefone: 2438-1507

CENTENÁRIO
Endereço: Rua Centenário, 367 – Jd. Centenário
Telefone: 2408-4518

CUMBICA
Endereço: Rua Santo Antônio do Ingá, 723 – Jardim Cumbica
Telefone: 2229-5812

ACÁCIO
Endereço: Rua Maria Luiza Pericó, 177 – Jd. Acácio
Telefone: 2406-2113 / 2304-7564

SANTOS DUMONT
Endereço: Rua Adalberto Bellini, 214 – Jd. Bananal
Telefone: 2467-3315

SÃO JOÃO
Endereço: Rua Marcial Lourenço Seródio, 644 – Jd. São João
Telefone: 2467-2535

PRESIDENTE DUTRA
Endereço: Av. Rio Real, 218 – Jd. Presidente Dutra
Telefone: 2433-2882

MARCOS FREIRE
Endereço: Estrada Capão Bonito, 53 – Jd. Maria de Lourdes
Telefone: 2484-0809 ramais: 204 / 205 / 2484-1070 / 2484-0172

NOVA CIDADE
Endereço: Rua Itália, 13 – Parque das Nações
Telefone: 2304-6304

SITIO DOS MORROS
Endereço: Rua Samuel Libório de Ávila, 24 – Jd. Valéria
Telefone: 2455-9115 / 2441-0239

 

Concessionárias e Associadas

Whatsapp