Verificando e-mail...
O sistema de transporte por ônibus tem como peça-chave o Bilhete Único, que traz economia e facilita o acesso a todos os pontos e oportunidades que Guarulhos oferece.
Sim. Basta apresentar o documento social ou RG atualizado com o nome social.
É um cartão individual que armazena créditos em dinheiro para o pagamento de passagens de ônibus e micro-ônibus municipais, descontados à medida que são utilizados. O Bilhete Único é feito de plástico e tem o tamanho de um cartão bancário.
A partir de sua implantação, quem usa o serviço de transporte coletivo municipal poderá fazer quantas viagens forem necessárias para se locomover, desde que as integrações ocorram em um intervalo máximo de duas horas, contado a partir do momento em que se passar o cartão no validador (aparelho de leitura) do primeiro veículo utilizado.
O funcionamento é simples: basta aproximar o cartão no validador e a catraca será liberada.
Com o Bilhete Único o passageiro pode usar o transporte coletivo e se locomover pela cidade pagando apenas o valor de uma única tarifa durante duas horas.
Sim. O uso de mais de um ônibus ou micro-ônibus na viagem pode ser realizado entre quaisquer linhas municipais, tanto na ida quanto na volta, e em qualquer local (terminais, estações de transferência ou pontos de parada). Porém, existe um limite de quatro veículos a serem utilizados no período de 2 horas (integração).
Não. O Bilhete Único pode ser usado somente nas linhas municipais. Caso precise utilizar uma linha municipal e outra intermunicipal, o passageiro terá que pagar as duas tarifas separadamente.
Não, mas quem não tiver o cartão e pagar a tarifa em dinheiro não poderá fazer a integração. Assim, sem o Bilhete Único, o passageiro que precisa usar mais de uma condução terá de pagar a passagem toda vez que mudar de linha. Sem contar que quem utiliza o cartão Cidadão paga mais barato na passagem.
Sim. Qualquer cidadão pode utilizar o Bilhete Único de Guarulhos e usufruir de todas as vantagens e facilidades que ele oferece, como economia de tempo e dinheiro. É importante destacar que todos os modelos de cartões de transporte municipal (Cidadão, Vale-Transporte, Estudante, Sênior, Gratuidade, Especial e Bilhetinho) permitem fazer a integração.
Basta ir a qualquer terminal de ônibus ou ir até a Guarupass com o RG e CPF original, informar um número de telefone e uma recarga de duas passagens municipais.
Sim, apenas o Bilhete Único Cidadão. Ao passar pela catraca, será descontado do cartão o valor de uma tarifa para cada passageiro que o utilizar na mesma viagem. Se houver um segundo embarque, haverá integração gratuita apenas para o primeiro passageiro. Porém, será descontado o valor da tarifa integral do outro passageiro.
Sim. Você terá duas horas para integrar a partir do momento em que passou o cartão no primeiro validador.
Nessa situação, é preciso contatar imediatamente a Central do Bilhete Único e fornecer o número do seu RG. Dessa forma, o cartão será bloqueado. Se ele for utilizado antes da efetivação do bloqueio, que ocorrerá em até 72 horas após o comunicado, os valores utilizados serão perdidos.
É preciso se dirigir à Central do Bilhete Único. A emissão da segunda via equivale a 8 tarifas municipais que não serão revertidas em créditos no novo cartão. Em caso de furto, roubo ou perda do cartão, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.
Será necessário solicitar junto à Central do Bilhete Único a segunda via do cartão pagando o seu custo de aquisição. Após a efetivação do pedido de bloqueio, que se dará em até 72 horas, haverá crédito remanescente nesse novo cartão.
Não. Se o problema estiver relacionado à confecção do cartão, a segunda via será fornecida gratuitamente. Porém, se o dano for causado pelo usuário, haverá cobrança.
Proteja-o de raios solares, umidade e areia. Não use clipes, não danifique, não plastifique nem perfure seu cartão.
Saldo insuficiente, cartão bloqueado, cartão danificado ou posse indevida de um cartão, que seria uso indevido do cartão.
O passageiro deve solicitar a troca do seu cartão junto à Central do Bilhete Único, caso seja necessário solicitar uma 2ª via será cobrado o valor de 8 tarifas municipais vigentes.
O cartão com identificação será entregue no ato do cadastramento. Portanto, qualquer erro de impressão deve ser corrigido nesse momento.
Não. O Bilhete Único de Guarulhos pode ser utilizado apenas nos ônibus municipais. Para utilizar os veículos intermunicipais deve-se utilizar o Cartão BOM.
Sim. Todos os anos é necessário fazer o recadastramento dos cartões Escolar, Bilhetinho e Sênior, o período para o recadastramento do Bilhete Único Especial é conforme a tabela de Cid vigente.
Para se tornar um posto de recarga é necessário entrar em contato através do número 2461-6333 e solicitar a transferência para o setor responsável.
A loja da Guarupass funciona de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30. Já a central de atendimento telefônico 0800 559 499 funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h e o chat, das 09h às 18h.
Encaminhe seu currículo para recrutamento@guarupass.com.br.
Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.
BILHETE ÚNICO CIDADÃO
É necessário para a primeira via do cartão:
Qualquer pessoa acima de 6 anos que tenha RG e CPF próprios ou Certidão de Nascimento. O cartão é de uso pessoal e intransferível.
Sim.
Sim. O cliente que tem o cartão Cidadão pode ter outro tipo de cartão.
A primeira via do Bilhete Único Cidadão é gratuita. No entanto, para poder obter o cartão você precisa carregá-lo no ato da aquisição com, no mínimo, o valor de 2 tarifas municipais. Esse valor será utilizado como crédito no cartão.
Caso tenha saldo para ser transferido, o prazo é de 3 dias úteis. Se não houver saldo, fica pronto na hora.
Sim, até 10 passagens por dia.
Limite de recarga no cartão: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.
O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).
No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.
Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.
As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:
Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br
Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.
Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.
As máquinas de autoatendimento são de responsabilidade daquela companhia. As solicitações e solução de problemas com recargas devem ser encaminhados aos responsáveis pelos equipamentos. Os números de contato são: 5186-3333 ou WhatsApp (11) 9 4723-4642. Se não for dada solução, o usuário deve acionar a Guarupass.
Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.
Cittamobi: https://www.cittamobi.com.br/home/fale-conosco/
Guarupag: 0800 559 499
RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.
O usuário tem 30 dias para utilizar a tarifa pelo valor antigo. Após esse prazo, o valor descontado será referente a tarifa vigente.
Sim. Basta apresentar o documento social ou RG atualizado com o nome social.
Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.
Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.
BILHETE ÚNICO ESTUDANTE
Cadastramento
Escola particular (documentos originais)
Escola estadual (documentos originais)
Escola municipal (documentos originais)
Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
ATENÇÃO
Recadastramento
Obs.: É necessário trazer o cartão.
Escola particular (documentos originais)
Escola estadual (documentos originais)
Escola municipal (documentos originais)
BILHETE ÚNICO PROFESSOR
Cadastramento
Escola estadual e municipal (documentos originais)
Escola particular (documentos originais)
Cooperado (documentos originais)
ATENÇÃO
Recadastramento
Obs.: É necessário trazer o cartão.
Escola estadual e municipal (documentos originais)
Escola particular (documentos originais)
Cooperado (documentos originais)
Para cadastrar a escola, é necessário trazer o formulário de registro de escolas preenchido, assinado e carimbado pela escola.
Clique aqui para baixar e preencher o seu formulário.
Alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante (profissionalizantes aceitos são somente aqueles vinculados ao Ensino Médio, conforme a Portaria), Ensino Superior e Tecnológico, na rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino, cujos cursos sejam devidamente autorizados, reconhecidos pelo MEC, Secretaria da Educação e Delegacias Regionais de Ensino. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se a uma distância acima de 1 (um) quilômetro da residência do aluno.
Sim. O Estudante que tem o cartão Escolar pode ter os cartões Vale-Transporte e Cidadão.
De acordo com a portaria 11/2011-STT, o professor deve optar entre um dos benefícios.
Realizar o agendamento nos links:
Escolar Professor: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/5
Escolar Aluno: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/4
e comparecer diretamente na Guarupass, no dia e horário agendados, localizada na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136 – Vila Pedro Moreira munido com a seguinte documentação:
Estudante de Escola Estadual:
Estudante de Escola Municipal:
Estudante de escola particular:
*Obs.: Entende-se por responsável legal ou guardião uma pessoa maior de idade, determinada por um juiz que passa a ter guarda provisória ou definitiva do menor comprovada através de DECLARAÇÃO DE GUARDA.
Caso não tenha comprovante de endereço, fazer declaração de endereço em cartório e reconhecer firma.
Professor do Estado e Prefeitura:
Professor de Escola Particular:
Professor Cooperado:
O estudante ou professor pode acumular créditos carregados em seu cartão. O prazo para nova compra é mensal e não equivale a 30 dias. Ou seja, se os créditos foram adquiridos no dia 31 de março, a nova recarga poderá ser feita no dia 1º de abril.
Não. Se a compra não ocorreu, neste mês você somente terá direito à cota de 60 viagens, não sendo cumulativos os créditos que não foram adquiridos no mês passado.
Deve ser optado por uma das modalidades, não podendo acumular benefícios.
A primeira via do cartão é gratuita. Porém, para a primeira do cartão Escolar exige uma recarga mínima de 20 tarifas municipais.
Segunda via do cartão
No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.
Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.
As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.
Por mês, o equivalente a 60 viagens no máximo, sem carga mínima estabelecida. Nos meses de janeiro e julho não há compra de créditos liberada e no mês de dezembro, a compra de créditos é liberada somente até o dia 15 e a cota equivale a 30 viagens.
Compareça à Central do Bilhete Único (Guarupass), ou a um dos pontos de venda cadastrados, máquinas de autoatendimento ou aplicativos para smatphones (Guarupag e Cittamob). Lembre-se de que sua cota mensal é de 60 viagens no máximo. Não há carga mínima estabelecida.
Você poderá recarregar a cota máxima de 60 viagens nos períodos de fevereiro a junho e de agosto a novembro. No mês de julho, não haverá atendimento. No mês de dezembro, os atendimentos acontecerão até o dia 15 e a cota máxima será de 30 viagens caso a recarga seja realizada até essa data.
Sim.
Sim. Você precisa renovar anualmente seu Bilhete Único Escolar até 30 de abril. Para isso, deve comparecer pessoalmente à Central do Bilhete Único (Guarupass) munido de:
Estudante de Escola Estadual:
RG e CPF original.
Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.
Declaração escolar.
Documento da Secretaria Escolar Digital.
Estudante de Escola Municipal:
RG e CPF original.
Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.
Declaração escolar.
Comprovante de matrícula referente ao ano letivo.
Estudante de Escola particular:
RG e CPF original.
Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.
Declaração Escolar ou último boleto com comprovante de pagamento (somente para renovar).
Professor do Estado e Prefeitura:
RG e CPF original.
Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.
Declaração escolar.
Último holerite.
Professor de Escola Particular:
RG e CPF original.
Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.
Declaração escolar referente ao ano letivo.
Último holerite.
Carteira de trabalho.
Professor Cooperado:
RG e CPF original.
Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.
Declaração Escolar referente ao ano letivo.
Contrato da cooperativa com firma reconhecida.
Somente cursos que possuam Registro com a Secretaria da Educação, Delegacias Regionais ou MEC- Ministério da Educação.
Cursos de idiomas, informática, cursos preparatórios ou profissionalizantes não garantem direito ao benefício.
O comprovante pode estar em nome do solicitante ou em nome dos pais ou responsável legal.
O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).
O equivalente a 50% do valor da tarifa integral.
Sim, até 10 passagens por dia.
É necessário comparecer na Guarupass e apresentar o cartão e o documento com foto. O valor será ressarcido imediatamente e o cartão será retido.
As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:
Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br
Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.
As máquinas de autoatendimento são de responsabilidade daquela companhia. As solicitações e solução de problemas com recargas devem ser encaminhados aos responsáveis pelos equipamentos. Os números de contato são: 5186-3333 ou WhatsApp (11) 9 4723-4642. Se não for dada solução, o usuário deve acionar a Guarupass.
Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.
Cittamobi: https://www.cittamobi.com.br/home/fale-conosco/
Guarupag: 0800 559 499
RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.
O usuário tem 30 dias para utilizar a tarifa pelo valor antigo. Após esse prazo, o valor descontado será referente a tarifa vigente.
Sim. Basta apresentar o documento social ou RG atualizado com o nome social.
CADASTRO DE EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS | VALE-TRANSPORTE
Acessar https://vtguarupass.com.br/wbc-st5/login.faces e fazer o cadastro.
Dados para cadastro da empresa:
Dados para cadastro de funcionário:
ATENÇÃO
O portador ou funcionário deverá estar munido do RG original.
Todo cidadão empregado, de acordo com o Decreto nº 95.247/87.
Sim.
Sim. O cliente que tem o cartão Vale-Transporte pode ter outro tipo de cartão.
A aquisição é feita diretamente pelo empregador.
O empregador deve acessar o site da Guarupass www.guarupass.com.br> central do bilhete> selecione o cartão Vale-Transporte e clique em Cadastre-se ou, se possui cadastro, clique em já tenho cadastro. O empregador preencherá todos os dados da empresa e funcionários, no caso de inclusão de funcionário os dados dele, e ao finalizar o cadastro receberá em até 2 (dois) dias úteis uma senha de acesso ao site para compra de crédito.
A compra de créditos é feita previamente pelo empregador através do site www.vtguarupass.com.br e a recarga ocorre no veículo, quando o passageiro aproxima o cartão do validador para desconto da tarifa. Nesse momento há o carregamento dos créditos no cartão.
Após o pagamento do boleto, é preciso aguardar 2 dias úteis para a liquidação financeira e disponibilização para recarga.
Sim, dúvidas podem ser esclarecidas através de e-mail ou telefone.
E-mails:
Telefones:
Sim, papel timbrado com carimbo, CNPJ, número do cartão e nome do colaborador. O cartão deve estar zerado.
O empregador deve baixar o Termo de Cessão clicando aqui, preencher e enviar para Guarupass que faremos a troca do titular do cartão.
(011 2461-6342 ou 2461-6343).
Cadastro de empresas tem o prazo de até 03 dias úteis para ficarem prontos.
Não, só se houver troca do CNPJ, atualizar dados através dos e-mails: vt@guarupass.com.br e vt2@guarupass.com.br
Após a solicitação de cobrança indevida da tarifa, o valor é direcionado automaticamente para o cartão em até 15 dias.
Sim. A empresa deve fornecer uma autorização ao colaborador para transferir o cartão Vale-transporte para o usuário. O cartão será retido e um cartão Cidadão é entregue ao usuário. Se tiver saldo remanescente no cartão Vale-Transporte a restituição ocorre no mesmo dia para o novo cartão. Se o usuário já tiver um cartão Cidadão, deve trazer este cartão para a transferência de saldo, ou a segunda via deve ter paga.
Deve trazer a autorização, documento com foto* e cartão e/ou cartões. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).
*Documentos com data de emissão de até dez anos.
Sim, até 10 passagens por dia.
Limite de recarga no cartão: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.
Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.
As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.
O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão, uso indevido ou por solicitação da empresa. Nestes casos, a empresa deve fornecer uma carta de autorização de desbloqueio do cartão. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:
Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br
Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.
Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.
As máquinas de autoatendimento são de responsabilidade daquela companhia. As solicitações e solução de problemas com recargas devem ser encaminhados aos responsáveis pelos equipamentos. Os números de contato são: 5186-3333 ou WhatsApp (11) 9 4723-4642. Se não for dada solução, o usuário deve acionar a Guarupass.
Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.
Cittamobi: https://www.cittamobi.com.br/home/fale-conosco/
Guarupag: 0800 559 499
RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.
O usuário tem 30 dias para utilizar a tarifa pelo valor antigo. Após esse prazo, o valor descontado será referente a tarifa vigente.
Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.
BILHETE ÚNICO GRATUIDADE
Cadastramento
Aposentados e pensionistas que moram em Guarulhos (homem e mulher).
1ª VIA DO CARTÃO – Documentação necessária:
– CNIS emitido no período máximo de três meses.Relatório atual do benefício (INFBEN) o documento deve ter sido emitido no período máximo de três meses, ou apresentar a carta de concessão e o detalhamento de crédito que deve ter sido emitido no período máximo de três meses.
– O detalhamento de crédito também pode ser emitido no site do INSS, pela aba “Meu INSS”.
Recadastramento
Obs.: É necessário trazer o cartão.
Aposentados e pensionistas que moram em Guarulhos (homem e mulher).
RENOVAÇÃO CARTÃO – Documentação necessária
Caso o comprovante esteja em nome do marido/esposa e trazer cópia da certidão de casamento.
– CNIS emitido no período máximo de três meses.Relatório atual do benefício (INFBEN) o documento deve ter sido emitido no período máximo de três meses, ou apresentar a carta de concessão e o detalhamento de crédito que deve ter sido emitido no período máximo de três meses.
– O detalhamento de crédito também pode ser emitido no site do INSS, pela aba “Meu INSS”.
Pensionistas que recebem até dois salários mínimos e aposentados que recebem até três salários mínimos. Essas pessoas não podem ter outra fonte de renda e precisam morar em Guarulhos, de acordo com as Leis Municipais nos 3.372/88 (aposentados) e 4.066/92 (pensionistas).
-Original e cópia do RG e CPF.
– Original e cópia do comprovante de residência em nome do beneficiário ou responsável legal, emitido no período máximo de 3 meses
– Original e cópia da Carta de concessão e Detalhamento de crédito retirado pelo site da previdência (www.previdenciasocial.gov.br).
– INFBEN (retirado em qualquer agência do INSS).
– CNIS (retirado em qualquer agência do INSS, ou através do site: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato).
– Carteira de trabalho (todas que tiver).
– Original e cópia do RG e CPF.
– Original e cópia do comprovante de residência em nome do beneficiário ou responsável legal, emitido no período máximo de 3 meses.
– Publicação do Diário Oficial com a data da aposentadoria.
(Caso seja pensionista trazer o CNIS).
– Último holerite e Carteira de Trabalho.
Não, se o beneficiário é aposentado pelo serviço público significa que ele contribuiu (trabalhou) para este órgão durante o tempo necessário para se aposentar, portanto o regime de contratação não foi CLT, por este motivo o INSS não fornece o documento para este tipo de trabalhador.
Todos esses documentos são retirados no portal Meu INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/). É preciso cadastrar login e senha para ter acesso aos documentos.
Sim, todos os anos, conforme a data de aniversário do usuário.
Não, para ter direito ao cartão o usuário deve ter apenas um benefício.
Sim. O cliente que tem o cartão Gratuidade pode ter o cartão Cidadão.
Não, o benefício é apenas para usuários que não estejam trabalhando.
No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.
Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.
As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.
Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia.
A segunda via do cartão equivale a 8 tarifas municipais. Em caso de furto, roubo ou perda, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.
Sim, até 10 passagens por dia.
É necessário apresentar a carteira de trabalho todos os beneficiários que tenham idade igual ou maior a 14 anos, por que a contratação de menores aprendizes se dá a partir desta idade.
RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.
As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.
O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:
Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br
Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.
Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.
Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.
Idosos – maiores de 60 anos.
Realizar o agendamento no link: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/6 e comparecer diretamente na Guarupass, no dia e horário agendados, localizada na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136 – Vila Pedro Moreira munido com a seguinte documentação:
Idosos a partir dos 60 anos, residentes em Guarulhos.
Só é possível realizar a solicitação com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Sim. Toda empresa por lei deve fornecer ao empregado o vale-transporte. Além disso, é possível adquirir também o cartão Cidadão.
RG e CPF original e Comprovante de residência recente, emitido no período máximo de 3 meses.
Não. Para o cartão Sênior, não é necessário que o comprovante de endereço esteja em nome do titular.
Sim, todos os anos até 5 dias antes do aniversário com RG e CPF original e Comprovante de residência recente, emitido no período máximo de 3 meses.
A pessoa idosa deve comparecer pessoalmente.
A pessoa idosa que desejar atendimento preferencial por motivo de idade “acima de 80 anos” deve fazer a solicitação ao chegar na Guarupass, apresentando um documento oficial com foto, com data de emissão de até dez anos, para a constatação da idade.
As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.
Sim, até 10 passagens por dia.
No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 5 (cinco) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.
Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca de categoria do cartão.
As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.
Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia. Em caso de furto, roubo ou perda, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.
A segunda via do cartão equivale a 5 tarifas municipais.
Todos os ônibus e micro-ônibus podem ser utilizados pelos idosos em suas viagens. Além disso, não há quantidade limitada para transporte de passageiros por faixa etária.
O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:
Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br
Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.
RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.
Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.
*Obs.: Entende-se por responsável legal ou guardião uma pessoa maior de idade, determinada por um juiz que passa a ter guarda provisória ou definitiva do menor comprovada através de DECLARAÇÃO DE GUARDA.
No site da Prefeitura de Guarulhos: (https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/file/arquivos/33810decr.pdf)
Ou no site da Guarupass:
Através da aba Informações>Legislações>Acessar o Decreto Nº 33369 – Ano 2016 sobre o cartão Bilhete Único Especial. Além do decreto está disponível o formulário específico.
Sim, pela determinação da Lei Nº 7.455 a renovação será conforme a tabela de CID`s constante no Anexo Único.
Sim. O cliente que tem o cartão Especial pode ter o cartão vale-Transporte ou Cidadão.
Não, o benefício deve ser usado pelo acompanhante somente quando estiver exercendo esta função junto ao deficiente.
18 anos.
No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.
Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.
As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.
Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia.
A segunda via do cartão equivale a 8 tarifas municipais, independente de roubo, furto, perda do cartão. O boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.
Sim, até 10 passagens por dia.
Se o CID exige acompanhante é porque a doença necessita de auxílio. Se você estiver desacompanhado deve girar a catraca apenas uma vez.
O comprovante pode estar em nome do solicitante ou em nome dos pais ou responsável legal.
As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.
O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:
Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br
Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.
Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.
Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.
Cadastramento e recadastramento
Crianças – de 3 a 6 anos.
Obs.: Entende-se por responsável legal ou guardião uma pessoa maior de idade, determinada por um juiz que passa a ter guarda provisória ou definitiva do menor comprovada através de DECLARAÇÃO DE GUARDA.
Caso não tenha comprovante de endereço, fazer declaração de endereço em cartório e reconhecer firma.
Crianças com idade entre 3 e 6 anos, residentes em Guarulhos.
Realizar o agendamento no link: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/3 e comparecer diretamente na Guarupass, no dia e horário agendados, localizada na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136 – Vila Pedro Moreira munido com a documentação necessária.
Sim, para o cadastramento deverão ser apresentados os seguintes documentos originais:
RG ou certidão de nascimento da criança.
RG, CPF do pai ou da mãe e comprovante de endereço emitido no período máximo de 3 meses em nome dos pais ou do responsável legal.
Sim, todos os anos até 5 dias antes da de aniversário da criança.
No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.
Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.
As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.
A segunda via do cartão equivale a 8 tarifas municipais. Em caso de furto, roubo ou perda, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.
Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia.
Sim. O Bilhetinho será emitido em nome de cada um dos filhos, sendo vedado o seu uso por terceiros.
Sim, até 10 passagens por dia.
As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.
O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:
Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br
Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.
Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.
Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.
Cadastro e Recadastro
Realizar o agendamento no link: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/9 e comparecer diretamente na Guarupass, no dia e horário agendados, localizada na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136 – Vila Pedro Moreira munido com a seguinte documentação:
Obs.: Cursos Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, equivalentes ao Ensino Médio, autorizados pelos órgãos competentes, garantem o benefício do Cartão Escolar.
Em caso de dúvidas sobre este cartão, favor entrar em contato com a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana em 2475-6996.