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Central do bilhete

Bem-vindo ao FAQ

O sistema de transporte por ônibus tem como peça-chave o Bilhete Único, que traz economia e facilita o acesso a todos os pontos e oportunidades que Guarulhos oferece.

É um cartão individual que armazena créditos em dinheiro para o pagamento de passagens de ônibus e micro-ônibus municipais, descontados à medida que são utilizados. O Bilhete Único é feito de plástico e tem o tamanho de um cartão bancário.

A partir de sua implantação, quem usa o serviço de transporte coletivo municipal poderá fazer quantas viagens forem necessárias para se locomover, desde que as integrações ocorram em um intervalo máximo de duas horas, contado a partir do momento em que se passar o cartão no validador (aparelho de leitura) do primeiro veículo utilizado.

O funcionamento é simples: basta aproximar o cartão no validador e a catraca será liberada.

Com o Bilhete Único o passageiro pode usar o transporte coletivo e se locomover pela cidade pagando apenas o valor de uma única tarifa durante duas horas.

Sim. O uso de mais de um ônibus ou micro-ônibus na viagem pode ser realizado entre quaisquer linhas municipais, tanto na ida quanto na volta, e em qualquer local (terminais, estações de transferência ou pontos de parada). Porém, existe um limite de quatro veículos a serem utilizados no período de 2 horas (integração).

Não. O Bilhete Único pode ser usado somente nas linhas municipais. Caso precise utilizar uma linha municipal e outra intermunicipal, o passageiro terá que pagar as duas tarifas separadamente.

Não, mas quem não tiver o cartão e pagar a tarifa em dinheiro não poderá fazer a integração. Assim, sem o Bilhete Único, o passageiro que precisa usar mais de uma condução terá de pagar a passagem toda vez que mudar de linha. Sem contar que quem utiliza o cartão Cidadão paga mais barato na passagem.

Sim. Qualquer cidadão pode utilizar o Bilhete Único de Guarulhos e usufruir de todas as vantagens e facilidades que ele oferece, como economia de tempo e dinheiro. É importante destacar que todos os modelos de cartões de transporte municipal (Cidadão, Vale-Transporte, Estudante, Sênior, Gratuidade, Especial e Bilhetinho) permitem fazer a integração.

Basta ir a qualquer terminal de ônibus ou ir até a Guarupass com o RG e CPF original, informar um número de telefone e uma recarga de duas passagens municipais.

Sim, apenas o Bilhete Único Cidadão. Ao passar pela catraca, será descontado do cartão o valor de uma tarifa para cada passageiro que o utilizar na mesma viagem. Se houver um segundo embarque, haverá integração gratuita apenas para o primeiro passageiro. Porém, será descontado o valor da tarifa integral do outro passageiro.

Sim. Você terá duas horas para integrar a partir do momento em que passou o cartão no primeiro validador.

Nessa situação, é preciso contatar imediatamente a Central do Bilhete Único e fornecer o número do seu RG. Dessa forma, o cartão será bloqueado. Se ele for utilizado antes da efetivação do bloqueio, que ocorrerá em até 72 horas após o comunicado, os valores utilizados serão perdidos.

É preciso se dirigir à Central do Bilhete Único. A emissão da segunda via   equivale a 8 tarifas municipais que não serão revertidas em créditos no novo cartão. Em caso de furto, roubo ou perda do cartão, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

Será necessário solicitar junto à Central do Bilhete Único a segunda via do cartão pagando o seu custo de aquisição. Após a efetivação do pedido de bloqueio, que se dará em até 72 horas, haverá crédito remanescente nesse novo cartão.

Não. Se o problema estiver relacionado à confecção do cartão, a segunda via será fornecida gratuitamente. Porém, se o dano for causado pelo usuário, haverá cobrança.

Proteja-o de raios solares, umidade e areia. Não use clipes, não danifique, não plastifique nem perfure seu cartão.

Saldo insuficiente, cartão bloqueado, cartão danificado ou posse indevida de um cartão, que seria uso indevido do cartão.

O passageiro deve solicitar a troca do seu cartão junto à Central do Bilhete Único, caso seja necessário solicitar uma 2ª via será cobrado o valor de 8 tarifas municipais vigentes.

O cartão com identificação será entregue no ato do cadastramento. Portanto, qualquer erro de impressão deve ser corrigido nesse momento.

Não. O Bilhete Único de Guarulhos pode ser utilizado apenas nos ônibus municipais. Para utilizar os veículos intermunicipais deve-se utilizar o Cartão BOM.

Sim. Todos os anos é necessário fazer o recadastramento dos cartões Escolar, Bilhetinho e Sênior, o período para o recadastramento do Bilhete Único Especial é conforme a tabela de Cid vigente.

Para se tornar um posto de recarga é necessário entrar em contato através do número 2461-6333 e solicitar a transferência para o setor responsável.

A loja da Guarupass funciona de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30. Já a central de atendimento telefônico 0800 559 499 funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h e o chat,  das 09h às 18h.

 

 

Encaminhe seu currículo para recrutamento@guarupass.com.br.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.


BILHETE ÚNICO CIDADÃO

É necessário para a primeira via do cartão:

  • RG original;
  • CPF original;
  • Informar telefone para contato;
  • Recarga de 2 tarifas municipais.

Qualquer pessoa acima de 6 anos que tenha RG e CPF próprios ou Certidão de Nascimento. O cartão é de uso pessoal e intransferível.

Sim.

Sim. O cliente que tem o cartão Cidadão pode ter outro tipo de cartão.

A primeira via do Bilhete Único Cidadão é gratuita. No entanto, para poder obter o cartão você precisa carregá-lo no ato da aquisição com, no mínimo, o valor de 2 tarifas municipais. Esse valor será utilizado como crédito no cartão.

Caso tenha saldo para ser transferido, o prazo é de 3 dias úteis. Se não houver saldo, fica pronto na hora.

Sim, até 10 passagens por dia.

Limite de recarga no cartão: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

As máquinas de autoatendimento são de responsabilidade daquela companhia. As solicitações e solução de problemas com recargas devem ser encaminhados aos responsáveis pelos equipamentos. Os números de contato são: 5186-3333 ou WhatsApp (11) 9 4723-4642. Se não for dada solução, o usuário deve acionar a Guarupass.

Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.

Cittamobi: https://www.cittamobi.com.br/home/fale-conosco/

Guarupag: 0800 559 499

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

O usuário tem 30 dias para utilizar a tarifa pelo valor antigo. Após esse prazo, o valor descontado será referente a tarifa vigente.

Sim. Basta apresentar o documento social ou RG atualizado com o nome social.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.

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BILHETE ÚNICO ESTUDANTE

Cadastramento

Escola particular (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Declaração escolar referente semestre.

Escola estadual (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Documento da Secretaria Escolar Digital;
  • Declaração escolar referente semestre.

Escola municipal (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);

Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;

  • Comprovante de matrícula referente ao ano letivo;
  • Declaração escolar referente semestre.

ATENÇÃO

  • Trazer formulário preenchido e carimbado pela escola. Clique aqui para baixar e preencher o seu formulário.
  • Cartão emitido a partir dos 7 anos.
  • Deverá estar presente.
  • Percurso entre casa e escola deverá ser igual ou maior do que 1 km.
  • Na falta de comprovante de endereço conforme especificado acima, deverá trazer uma declaração de endereço recente reconhecida em cartório em nome do titular/ pai ou mãe.
  • A certidão de nascimento somente para aqueles que nunca tiveram RG, em caso de perda do RG, deverá comparecer com boletim de ocorrência ou protocolo de 2ª via e certidão de nascimento.
  • Não aceitamos outros documentos, somente os acima mencionados.

 

Recadastramento

Obs.: É necessário trazer o cartão.

Escola particular (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Declaração escolar referente semestre.

Escola estadual (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Documento da Secretaria Escolar Digital;
  • Declaração escolar referente semestre.

Escola municipal (documentos originais)

  • RG e CPF (se tiver);
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Comprovante de matrícula referente ao ano letivo;
  • Declaração escolar referente semestre.

 

BILHETE ÚNICO PROFESSOR

Cadastramento

Escola estadual e municipal (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Último holerite;
  • Declaração de trabalho referente semestre.

Escola particular (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Último holerite;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração de trabalho referente semestre.

Cooperado (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Declaração de trabalho referente semestre;
  • Contrato de adesão reconhecido firma pelas responsáveis.

ATENÇÃO

  • Trazer formulário preenchido e carimbado pela escola. O formulário pode ser retirado na recepção da Guarupass.
  • Deverá estar presente.
  • Percurso entre casa e escola deverá ser igual ou maior do que 1 km.
  • Na falta de comprovante de endereço conforme especificado acima, deverá trazer uma declaração de endereço recente reconhecida em cartório em nome do titular/ pai ou mãe.
  • Em caso de perda de RG, deverá comparecer com boletim de ocorrência ou protocolo de 2ª via e certidão de nascimento.
  • Não aceitamos outros documentos, somente os acima mencionados.
  • Se o comprovante de endereço estiver em nome do marido/esposa, trazer certidão de casamento original.
  • Todos os professores, independente da rede escolar, devem trazer o holerite e a declaração em nome da mesma instituição. Não permitimos o cadastramento quando holerite e declaração estão com nome de unidades distintas.
  • Professores eventuais podem solicitar o cartão escolar trazendo declaração da secretaria da educação onde comprova o recebimento de salário por aulas ministradas, já que o mesmo não recebe holerite cadastrado em nome de uma escola específica.

 

Recadastramento

Obs.: É necessário trazer o cartão.

Escola estadual e municipal (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Último holerite;
  • Declaração de trabalho referente semestre.

Escola particular (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Último holerite;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração de trabalho referente semestre.

Cooperado (documentos originais)

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço recente em nome do titular/ pai ou mãe emitido no período máximo de três meses;
  • Declaração de trabalho referente semestre;
  • Contrato de adesão reconhecido firma pelas responsáveis.

Para cadastrar a escola, é necessário trazer o formulário de registro de escolas preenchido, assinado e carimbado pela escola.
Clique aqui para baixar e preencher o seu formulário.

Alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante (profissionalizantes aceitos são somente aqueles vinculados ao Ensino Médio, conforme a Portaria), Ensino Superior e Tecnológico, na rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino, cujos cursos sejam devidamente autorizados, reconhecidos pelo MEC, Secretaria da Educação e Delegacias Regionais de Ensino. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se a uma distância acima de 1 (um) quilômetro da residência do aluno.

  • Lecionar cursos dos Ensinos Fundamental, Médio, Superior ou Técnico/Profissionalizante (profissionalizantes aceitos são somente aqueles vinculados ao Ensino Médio, conforme a Portaria) autorizados, reconhecidos pelo MEC, Secretaria da Educação e Delegacias Regionais de Ensino, podendo ser da rede pública ou privada, cadastradas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica da Guarupass.
  • Residir a uma distância superior a 1 (um) quilômetro da Unidade de Ensino

 

Sim. O Estudante que tem o cartão Escolar pode ter os cartões Vale-Transporte e Cidadão.

De acordo com a portaria 11/2011-STT, o professor deve optar entre um dos benefícios.

Realizar o agendamento nos links:
Escolar Professor: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/5
Escolar Aluno: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/4
e comparecer diretamente na Guarupass, no dia e horário agendados, localizada na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136 – Vila Pedro Moreira munido com a seguinte documentação:

Estudante de Escola Estadual:

  • RG e CPF original;
  • Comprovante de residência original em nome do titular, pai, mãe ou responsável legal emitido*, no período máximo de 3 meses;
  • Declaração escolar;
  • Documento da Secretaria Escolar Digital.

Estudante de Escola Municipal:

  • RG e CPF original;
  • Comprovante de residência original em nome do titular, pai, mãe ou responsável legal* emitido, no período máximo de 3 meses;
  • Declaração escolar;
  • Comprovante de matrícula referente ao ano letivo.

Estudante de escola particular:

  • RG e CPF original;
  • Comprovante de residência original em nome do titular, pai, mãe ou responsável legal* emitido, no período máximo de 3 meses;
  • Declaração Escolar.

*Obs.: Entende-se por responsável legal ou guardião uma pessoa maior de idade, determinada por um juiz que passa a ter guarda provisória ou definitiva do menor comprovada através de DECLARAÇÃO DE GUARDA.
Caso não tenha comprovante de endereço, fazer declaração de endereço em cartório e reconhecer firma.

Professor do Estado e Prefeitura:

  • RG e CPF original;
  • Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitidos no período máximo de 3 meses;
  • Declaração escolar;
  • Último holerite.

Professor de Escola Particular:

  • RG e CPF original;
  • Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitidos no período máximo de 3 meses;
  • Declaração escolar referente ao ano letivo;
  • Último holerite;
  • Carteira de trabalho.

Professor Cooperado:

  • RG e CPF original;
  • Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitidos no período máximo de 3 meses;
  • Declaração Escolar referente ao ano letivo;
  • Contrato da cooperativa com firma reconhecida.

O estudante ou professor pode acumular créditos carregados em seu cartão. O prazo para nova compra é mensal e não equivale a 30 dias. Ou seja, se os créditos foram adquiridos no dia 31 de março, a nova recarga poderá ser feita no dia 1º de abril.

Não. Se a compra não ocorreu, neste mês você somente terá direito à cota de 60 viagens, não sendo cumulativos os créditos que não foram adquiridos no mês passado.

Deve ser optado por uma das modalidades, não podendo acumular benefícios.

A primeira via do cartão é gratuita. Porém, para a primeira do cartão Escolar exige uma recarga mínima de 20 tarifas municipais.

 

Segunda via do cartão

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Por mês, o equivalente a 60 viagens no máximo, sem carga mínima estabelecida. Nos meses de janeiro e julho não há compra de créditos liberada e no mês de dezembro, a compra de créditos é liberada somente até o dia 15 e a cota equivale a 30 viagens.

Compareça à Central do Bilhete Único (Guarupass), ou a um dos pontos de venda cadastrados, máquinas de autoatendimento ou aplicativos para smatphones (Guarupag e Cittamob). Lembre-se de que sua cota mensal é de 60 viagens no máximo. Não há carga mínima estabelecida.

Você poderá recarregar a cota máxima de 60 viagens nos períodos de fevereiro a junho e de agosto a novembro. No mês de julho, não haverá atendimento. No mês de dezembro, os atendimentos acontecerão até o dia 15 e a cota máxima será de 30 viagens caso a recarga seja realizada até essa data.

Sim.

Sim. Você precisa renovar anualmente seu Bilhete Único Escolar até 30 de abril. Para isso, deve comparecer pessoalmente à Central do Bilhete Único (Guarupass) munido de:

Estudante de Escola Estadual:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar.

Documento da Secretaria Escolar Digital.

 

Estudante de Escola Municipal:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar.

Comprovante de matrícula referente ao ano letivo.

 

Estudante de Escola particular:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração Escolar ou último boleto com comprovante de pagamento (somente para renovar).

 

Professor do Estado e Prefeitura:

RG  e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar.

Último holerite.

 

Professor de Escola Particular:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração escolar referente ao ano letivo.

Último holerite.

Carteira de trabalho.

 

Professor Cooperado:

RG e CPF original.

Comprovante de residência original em nome do titular/pai ou mãe emitido no período máximo de 3 meses.

Declaração Escolar referente ao ano letivo.

Contrato da cooperativa com firma reconhecida.

Somente cursos que possuam Registro com a Secretaria da Educação, Delegacias Regionais ou MEC- Ministério da Educação.

Cursos de idiomas, informática, cursos preparatórios ou profissionalizantes não garantem direito ao benefício.

O comprovante pode estar em nome do solicitante ou em nome dos pais ou responsável legal.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

O equivalente a 50% do valor da tarifa integral.

Sim, até 10 passagens por dia.

É necessário comparecer na Guarupass e apresentar o cartão e o documento com foto. O valor será ressarcido imediatamente e o cartão será retido.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

As máquinas de autoatendimento são de responsabilidade daquela companhia. As solicitações e solução de problemas com recargas devem ser encaminhados aos responsáveis pelos equipamentos. Os números de contato são: 5186-3333 ou WhatsApp (11) 9 4723-4642. Se não for dada solução, o usuário deve acionar a Guarupass.

Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.

Cittamobi: https://www.cittamobi.com.br/home/fale-conosco/

Guarupag: 0800 559 499

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

O usuário tem 30 dias para utilizar a tarifa pelo valor antigo. Após esse prazo, o valor descontado será referente a tarifa vigente.

Sim. Basta apresentar o documento social ou RG atualizado com o nome social.


CADASTRO DE EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS | VALE-TRANSPORTE

Acessar https://vtguarupass.com.br/wbc-st5/login.faces e fazer o cadastro.

Dados para cadastro da empresa:

  • Razão Social;
  • CNPJ/Inscrição Estadual;
  • Endereço com CEP;
  • Telefone/E-mail;
  • Contato/Responsável.

Dados para cadastro de funcionário:

  • Nome completo;
  • RG e CPF;
  • Tipo de cartão (municipal ou intermunicipal);

ATENÇÃO

  • Dúvidas/informações ligar para 2461-6342 ou 2461-6343.
  • Após o envio do cadastro o prazo para envio de login e senha de acesso ao site de recarga é de 2 dias úteis.
  • Para retirar a 1ª via do cartão a empresa deve disponibilizar autorização em papel timbrado com carimbo do CNPJ.

O portador ou funcionário deverá estar munido do RG original.

Todo cidadão empregado, de acordo com o Decreto nº 95.247/87.

Sim.

Sim. O cliente que tem o cartão Vale-Transporte pode ter outro tipo de cartão.

A aquisição é feita diretamente pelo empregador.

O empregador deve acessar o site da Guarupass www.guarupass.com.br> central do bilhete> selecione o cartão Vale-Transporte e clique em Cadastre-se ou, se possui cadastro, clique em já tenho cadastro. O empregador preencherá todos os dados da empresa e funcionários, no caso de inclusão de funcionário os dados dele, e ao finalizar o cadastro receberá em até 2 (dois) dias úteis uma senha de acesso ao site para compra de crédito.

A compra de créditos é feita previamente pelo empregador através do site www.vtguarupass.com.br e a recarga ocorre no veículo, quando o passageiro aproxima o cartão do validador para desconto da tarifa. Nesse momento há o carregamento dos créditos no cartão.

Após o pagamento do boleto, é preciso aguardar 2 dias úteis para a liquidação financeira e disponibilização para recarga.

Sim, dúvidas podem ser esclarecidas através de e-mail ou telefone.

E-mails:

Telefones:

  • 2461-6342
  • 2461-6343

Sim, papel timbrado com carimbo, CNPJ, número do cartão e nome do colaborador.  O cartão deve estar zerado.

(011 2461-6342 ou 2461-6343).

Cadastro de empresas tem o prazo de até 03 dias úteis para ficarem prontos.

Não, só se houver troca do CNPJ, atualizar dados através dos e-mails: vt@guarupass.com.brvt2@guarupass.com.br

Após a solicitação de cobrança indevida da tarifa, o valor é direcionado automaticamente para o cartão em até 15 dias.

Sim. A empresa deve fornecer uma autorização ao colaborador para transferir o cartão Vale-transporte para o usuário. O cartão será retido e um cartão Cidadão é entregue ao usuário. Se tiver saldo remanescente no cartão Vale-Transporte a restituição ocorre no mesmo dia para o novo cartão. Se o usuário já tiver um cartão Cidadão, deve trazer este cartão para a transferência de saldo, ou a segunda via deve ter paga.

Deve trazer a autorização, documento com foto* e cartão e/ou cartões. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

*Documentos com data de emissão de até dez anos.

Sim, até 10 passagens por dia.

Limite de recarga no cartão: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão, uso indevido ou por solicitação da empresa. Nestes casos, a empresa deve fornecer uma carta de autorização de desbloqueio do cartão. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

As máquinas de autoatendimento são de responsabilidade daquela companhia. As solicitações e solução de problemas com recargas devem ser encaminhados aos responsáveis pelos equipamentos. Os números de contato são: 5186-3333 ou WhatsApp (11) 9 4723-4642. Se não for dada solução, o usuário deve acionar a Guarupass.

Acione a empresa responsável, comunique o fato e solicite a solução do problema.

Cittamobi: https://www.cittamobi.com.br/home/fale-conosco/

Guarupag: 0800 559 499

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

O usuário tem 30 dias para utilizar a tarifa pelo valor antigo. Após esse prazo, o valor descontado será referente a tarifa vigente.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.


BILHETE ÚNICO GRATUIDADE

Cadastramento

Aposentados e pensionistas que moram em Guarulhos (homem e mulher).

  • Aposentado: receber até 3 salários mínimos.
  • Pensionista: receber até 2 salários mínimos.
  • Aposentado por invalidez não precisa trazer CNIS e carteira de trabalho.
  • Se estiver trabalhando, não direito ao benefício.
  • Não pode receber 2 benefícios.

 

1ª VIA DO CARTÃO – Documentação necessária:

  • Última carteira de trabalho original.
  • Original e cópia do RG e CPF.
  • Cópia do comprovante de endereço recente no período máximo de 3 meses em nome do beneficiário (conta de água, luz, telefone). Caso o comprovante esteja em nome do marido/esposa, trazer cópia da certidão de casamento.
  • Ir no INSS e solicitar:

    – CNIS emitido no período máximo de três meses.Relatório atual do benefício (INFBEN) o documento deve ter sido emitido no período máximo de três meses, ou apresentar a carta de concessão e o detalhamento de crédito que deve ter sido emitido no período máximo de três meses.

– O detalhamento de crédito também pode ser emitido no site do INSS, pela aba “Meu INSS”.

  • Funcionário público: trazer publicação no Diário Oficial, cópia do último holerite, RG, CPF, comprovante de endereço recente (no período máximo de 3 meses) em seu nome e última carteira de trabalho original.


Recadastramento

Obs.: É necessário trazer o cartão.

Aposentados e pensionistas que moram em Guarulhos (homem e mulher).

  • Aposentado: receber até 3 salários mínimos.
  • Pensionista: receber até 2 salários mínimos.
  • Aposentado por invalidez não precisa trazer CNIS e carteira de trabalho.
  • Se estiver trabalhando, não direito ao benefício.

 

RENOVAÇÃO CARTÃO – Documentação necessária

  • Última carteira de trabalho original.
  • Cópia do RG e CPF.
  • Retirar CNIS no INSS.
  • Cópia do comprovante de endereço recente no período máximo de 3 meses em nome do beneficiário (conta de água, luz, telefone).

Caso o comprovante esteja em nome do marido/esposa e trazer cópia da certidão de casamento.

  • Ir no INSS e solicitar:

    – CNIS emitido no período máximo de três meses.Relatório atual do benefício (INFBEN) o documento deve ter sido emitido no período máximo de três meses, ou apresentar a carta de concessão e o detalhamento de crédito que deve ter sido emitido no período máximo de três meses.

– O detalhamento de crédito também pode ser emitido no site do INSS, pela aba “Meu INSS”.

  • Funcionário público: trazer cópia do último holerite, RG, CPF, comprovante de endereço recente (no período máximo de 3 meses) em seu nome e última carteira de trabalho original.

Pensionistas que recebem até dois salários mínimos e aposentados que recebem até três salários mínimos. Essas pessoas não podem ter outra fonte de renda e precisam morar em Guarulhos, de acordo com as Leis Municipais nos 3.372/88 (aposentados) e 4.066/92 (pensionistas).

-Original e cópia do RG e CPF.

– Original e cópia do comprovante de residência em nome do beneficiário ou responsável legal, emitido no período máximo de 3 meses

– Original e cópia da Carta de concessão e Detalhamento de crédito retirado pelo site da previdência (www.previdenciasocial.gov.br).

– INFBEN (retirado em qualquer agência do INSS).

– CNIS (retirado em qualquer agência do INSS, ou através do site: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato).

– Carteira de trabalho (todas que tiver).

– Original e cópia do RG e CPF.

– Original e cópia do comprovante de residência em nome do beneficiário ou responsável legal, emitido no período máximo de 3 meses.

– Publicação do Diário Oficial com a data da aposentadoria.

(Caso seja pensionista trazer o CNIS).

– Último holerite e Carteira de Trabalho.

Não, se o beneficiário é aposentado pelo serviço público significa que ele contribuiu (trabalhou) para este órgão durante o tempo necessário para se aposentar, portanto o regime de contratação não foi CLT, por este motivo o INSS não fornece o documento para este tipo de trabalhador.

Todos esses documentos são retirados no portal Meu INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/). É preciso cadastrar login e senha para ter acesso aos documentos.

Sim, todos os anos, conforme a data de aniversário do usuário.

Não, para ter direito ao cartão o usuário deve ter apenas um benefício.

Sim. O cliente que tem o cartão Gratuidade pode ter o cartão Cidadão.

Não, o benefício é apenas para usuários que não estejam trabalhando.

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia.

A segunda via do cartão equivale a 8 tarifas municipais. Em caso de furto, roubo ou perda, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

Sim, até 10 passagens por dia.

É necessário apresentar a carteira de trabalho todos os beneficiários que tenham idade igual ou maior a 14 anos, por que a contratação de menores aprendizes se dá a partir desta idade.

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.

Idosos – maiores de 60 anos.

Realizar o agendamento no link: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/6 e comparecer diretamente na Guarupass, no dia e horário agendados, localizada na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136 – Vila Pedro Moreira munido com a seguinte documentação:

  1. RG original;
  2. CPF original;
  3. Comprovante de endereço recente no período máximo de três meses;
  4. Deve ser morador de Guarulhos;
  5. Para recadastramento, é necessário trazer o cartão.

Idosos a partir dos 60 anos, residentes em Guarulhos.

Só é possível realizar a solicitação com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Sim. Toda empresa por lei deve fornecer ao empregado o vale-transporte. Além disso, é possível adquirir também o cartão Cidadão.

RG e CPF original e Comprovante de residência recente, emitido no período máximo de 3 meses.

Não. Para o cartão Sênior, não é necessário que o comprovante de endereço esteja em nome do titular.

Sim, todos os anos até 5 dias antes do aniversário com RG e CPF original e Comprovante de residência recente, emitido no período máximo de 3 meses.

A pessoa idosa deve comparecer pessoalmente.

A pessoa idosa que desejar atendimento preferencial por motivo de idade “acima de 80 anos” deve fazer a solicitação ao chegar na Guarupass, apresentando um documento oficial com foto, com data de emissão de até dez anos, para a constatação da idade.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

Sim, até 10 passagens por dia.

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 5 (cinco) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca de categoria do cartão.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia. Em caso de furto, roubo ou perda, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

A segunda via do cartão equivale a 5 tarifas municipais.

Todos os ônibus e micro-ônibus podem ser utilizados pelos idosos em suas viagens. Além disso, não há quantidade limitada para transporte de passageiros por faixa etária.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

RNE – Registro Nacional de Estrangeiro e CPF.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.

  1. RG original, certidão de nascimento ou documento oficial equivalente do deficiente;
  2. CPF original do deficiente;
  3. Se o deficiente for menor de idade ou necessita acompanhante é necessário RG e CPF original de seu responsável legal (o acompanhante deverá estar presente);
  4. Declaração de endereço reconhecida em cartório ou comprovante de residência em nome do beneficiário ou de seu responsável legal* emitido no período máximo de três meses. No caso do comprovante estar em nome do cônjuge, trazer certidão de casamento;
  5. Laudo original de avaliação médica retirado no site da Prefeitura preenchido e carimbado pelo médico.

*Obs.: Entende-se por responsável legal ou guardião uma pessoa maior de idade, determinada por um juiz que passa a ter guarda provisória ou definitiva do menor comprovada através de DECLARAÇÃO DE GUARDA.

  • Realizar o agendamento no link: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/2
    e comparecer diretamente na Guarupass, no dia e horário agendados, localizada na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136 – Vila Pedro Moreira munido com a seguinte documentação:
  1. RG original, certidão de nascimento ou documento oficial equivalente do deficiente;
  2. Se o deficiente for menor de idade, documentos do item 1 do responsável legal;
  3. CPF original do deficiente;
  4. Se o deficiente for menor de idade, CPF original de seu responsável legal;
  5. Declaração ou comprovante de residência em nome do beneficiário ou de seu responsável legal emitido no período máximo de 3 meses. Se for casado, trazer a certidão de casamento;
  6. Laudo original da avaliação médica retirado no site da Guarupass.

No site da Prefeitura de Guarulhos: (http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07455lei.pdf)

Ou no site da Guarupass:

www.guarupass.com.br

Através da aba Informações>Legislações>Acessar o Decreto Nº 33369 – Ano 2016 sobre o cartão Bilhete Único Especial.  Além do decreto está disponível o formulário específico.

Sim, pela determinação da Lei Nº 7.455 a renovação será conforme a tabela de CID`s constante no Anexo Único.

Sim. O cliente que tem o cartão Especial pode ter o cartão vale-Transporte ou Cidadão.

Não, o benefício deve ser usado pelo acompanhante somente quando estiver exercendo esta função junto ao deficiente.

18 anos.

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia.

A segunda via do cartão equivale a 8 tarifas municipais, independente de roubo, furto, perda do cartão. O boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

Sim, até 10 passagens por dia.

Se o CID exige acompanhante é porque a doença necessita de auxílio. Se você estiver desacompanhado deve girar a catraca apenas uma vez.

O comprovante pode estar em nome do solicitante ou em nome dos pais ou responsável legal.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.

Cadastramento e recadastramento

Crianças – de 3 a 6 anos.

  • A criança deve estar presente;
  • RG ou Certidão de Nascimento;
  • RG e CPF do pai, da mãe ou responsável legal*;
  • Comprovante de endereço recente em nome do pai, da mãe ou do responsável legal emitido no período máximo de três meses;
  • Para recadastramento, é necessário trazer o cartão.

Obs.: Entende-se por responsável legal ou guardião uma pessoa maior de idade, determinada por um juiz que passa a ter guarda provisória ou definitiva do menor comprovada através de DECLARAÇÃO DE GUARDA.
Caso não tenha comprovante de endereço, fazer declaração de endereço em cartório e reconhecer firma.

Crianças com idade entre 3 e 6 anos, residentes em Guarulhos.

Realizar o agendamento no link: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/3 e comparecer diretamente na Guarupass, no dia e horário agendados, localizada na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136 – Vila Pedro Moreira munido com a documentação necessária.

Sim, para o cadastramento deverão ser apresentados os seguintes documentos originais:

RG ou certidão de nascimento da criança.

RG, CPF do pai ou da mãe e comprovante de endereço emitido no período máximo de 3 meses em nome dos pais ou do responsável legal.

Sim, todos os anos até 5 dias antes da de aniversário da criança.

No caso de emissão de uma segunda via do cartão, o serviço será cobrado. O usuário deverá pagar o equivalente a 8 (oito) tarifas vigentes de ônibus para solicitar o serviço. Esse custo será dispensado no caso de constatação de mau funcionamento do cartão por defeito de fabricação. O roubo, furto, perda ou cartão danificado não constitui motivo para a dispensa do pagamento do custo da emissão de uma segunda via.

Também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo.

As operações de cancelamento do cartão, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para um novo cartão envolvem custos. A isenção do pagamento só ocorre quando é constatado, após análise, que o problema foi originado por falha técnica.

A segunda via do cartão equivale a 8 tarifas municipais. Em caso de furto, roubo ou perda, o boletim de ocorrência não impede a cobrança da taxa.

Bilhetes com benefício de isenção tarifária são retirados no mesmo dia.

Sim. O Bilhetinho será emitido em nome de cada um dos filhos, sendo vedado o seu uso por terceiros.

Sim, até 10 passagens por dia.

As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas em seu cadastro. É necessário informar no momento em que recebe o cartão o dado incorreto.

O cartão pode ser bloqueado por ficar mais de 90 dias sem uso, uso excessivo do cartão e uso indevido. Para desbloquear o cartão, compareça na Guarupass com RG e cartão em mãos. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio:

Ligue para a Central de Atendimento 0800 559 499 ou através do chat no site guarupass.com.br

Se o cartão solicitado (2ª via) ainda não foi emitido, basta comunicar a Central de Atendimento, desbloquear o cartão encontrado (caso tenha sido solicitado bloqueio) e utilizar normalmente.

Caso tenha solicitado o bloqueio, será necessário comparecer à Guarupass para efetuar o desbloqueio.

Clique aqui para baixar e ler os termos gerais e regras de utilização.

Cadastro e Recadastro

Realizar o agendamento no link: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/9 e comparecer diretamente na Guarupass, no dia e horário agendados, localizada na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136 – Vila Pedro Moreira munido com a seguinte documentação:

  • Formulário específico: Clique aqui para baixar e preencher, e entregue devidamente preenchido e carimbado pela unidade escolar a que está vinculado, desde que tenha distância mínima de 1 km entre escola e residência;
  • Se escola estadual, declaração emitida pelo sistema de cadastro estadual (Secretaria Escolar Digital), se escola municipal, comprovante de matrícula emitido no período máximo de 3 meses;
  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento e CPF (originais);
  • Declaração ou comprovante de residência (original), em nome do aluno ou pais, emitida no período máximo de 3 meses;
  • Folha Resumo do CadÚnico fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social nas unidades do CRAS (endereços e telefones abaixo*), que comprove renda per capita até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) de salário mínimo nacional;
  • Comprovante de recebimento do Bolsa Família no último mês ou mês vigente, a comprovação poderá ser através de extrato impresso emitido pela Caixa (constando a informação que é um saque referente ao Bolsa Família) ou print da tela dos aplicativos oficiais do governo (Aplicativo Caixa Tem, Bolsa Família e/ou Caixa) – Caso seja print através dos aplicativos, o responsável deverá abrir o aplicativo presencialmente para validarmos a documentação. Para quem possuir apenas o comprovante de saque entregue na casa lotérica deverá apresentar o cartão do Bolsa Família / Auxílio Brasil físico também, visto que no comprovante não está especificado que o saque é referente ao Bolsa Família. Ao perder direito de recebimento do Bolsa Família, o estudante perderá direito ao benefício.

Obs.: Cursos Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, equivalentes ao Ensino Médio, autorizados pelos órgãos competentes, garantem o benefício do Cartão Escolar.

Em caso de dúvidas sobre este cartão, favor entrar em contato com a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana em 2475-6996.

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