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Saí da empresa em que trabalho. Posso ficar com o meu cartão Vale-Transporte?

Saí da empresa em que trabalho. Posso ficar com o meu cartão Vale-Transporte?

Sim. A empresa deve fornecer uma autorização ao colaborador para transferir o cartão Vale-transporte para o usuário. O cartão será retido e um cartão Cidadão é entregue ao usuário. Se tiver saldo remanescente no cartão Vale-Transporte a restituição ocorre no mesmo dia para o novo cartão. Se o usuário já tiver um cartão Cidadão, deve trazer este cartão para a transferência de saldo, ou a segunda via deve ter paga.

Deve trazer a autorização, documento com foto* e cartão e/ou cartões. Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM).

*Documentos com data de emissão de até dez anos.

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