Comprovante de endereço recente em nome do pai, da mãe ou do responsável legal emitido no período máximo de três meses;
Para recadastramento, é necessário trazer o cartão.
Obs.: Entende-se por responsável legal ou guardião uma pessoa maior de idade, determinada por um juiz que passa a ter guarda provisória ou definitiva do menor comprovada através de DECLARAÇÃO DE GUARDA.
Caso não tenha comprovante de endereço, fazer declaração de endereço em cartório e reconhecer firma.